Direito

PE aprova primeiras regras na UE para rastreio de transferências de criptoativos

A legislação abrange transações superiores a 1.000 euros provenientes das chamadas carteiras sem guarda (endereço de um utilizador privado) quando interagem com carteiras geridas por entidades prestadoras de serviços de criptoativos.

De fora, ficam as transferências entre pessoas realizadas sem um prestador ou entre prestadores que atuem em seu próprio nome.

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