Direito

DIZEM… que os despejos vão ter procedimento mais simples e rápido já no final deste ano

O Balcão Nacional do Arrendamento já era inútil e agora, propaganda à parte, tornar-se-á mais ainda, apesar da aparência das coisas. A nova legislação obrigará a que se recorra sempre a tribunal antes de qualquer despejo, mesmo que não haja oposição do inquilino. Antecipa-se, por isso, maiores dificuldades na concretização dos despejos, o que será mais um factor de desconfiança dos proprietários no arrendamento, num momento em que os pedidos de despejo aumentam. Os números oficiais mais recentes, do Ministério da Justiça, ainda relativos a 2022, informam que deram entrada no Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) 2329 pedidos de procedimento especial de despejo, um aumento de 24% em relação ao ano anterior, e em que foram emitidos 117 títulos de desocupação, mais 33,5% do que um ano antes. E faltam os números de 2023.

Ainda assim, fica um pequeno apontamento do que para muitos é uma agilização do processo, sempre prometido quando se mexe na legislação da habitação.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:

  • O Balcão Nacional do Arrendamento será renomeado para Balcão do Arrendatário e do Senhorio, ou BAS.
  • Os senhorios vão poder recorrer ao procedimento especial de despejo para fazer cessar os contratos de arrendamento, mesmo quando não forem bem-sucedidos na tentativa de notificar o inquilino da cessação do contrato de arrendamento apresentando.
  • Apresentado o requerimento de despejo ao BAS, o balcão notifica imediatamente o inquilino, que tem um prazo de 15 dias para se opor ao despejo.
  • Não havendo oposição do inquilino, e não sendo pagas as rendas em falta, será proferida uma decisão judicial para entrada no imóvel, podendo o senhorio efectivar “imediatamente” essa decisão.
  • Se for apresentada Oposição pelo arrendatário, o BAS remete a mesma para o senhorio, que tem 10 dias para recorrer a um tribunal. Se assim o fizer, a audiência de julgamento será realizada no prazo de 20 dias a contar da distribuição dos autos. Por fim, se o tribunal der razão ao senhorio, o inquilino terá de desocupar o imóvel no prazo de 30 dias.
  • O novo diploma cria uma salvaguarda para os inquilinos, passando a prever que, uma vez apresentado um requerimento de despejo por parte do senhorio, um juiz será chamado a pronunciar-se sobre os argumentos apresentados para o justificar, independentemente de o inquilino apresentar, ou não, oposição. (Cá está uma alteração que virá atrasar todos os processos).

ENTRADA EM VIGOR:

O Mais Habitação já passou pela especialidade parlamentar e vai ser aprovado em votação final global, na Assembleia da República, a 19 de Julho. Depois disso, o diploma terá de ser promulgado pelo Presidente da República e, por fim, publicado em Diário da República. Assim, é provável que a nova lei venha a entrar em vigor durante o mês de Agosto. Considerando que o diploma aprovado determina que as mudanças ao procedimento especial de despejo começam a produzir efeitos 120 dias depois da entrada em vigor do Mais Habitação, a simplificação dos despejos deverá acontecer ainda este ano, previsivelmente em Dezembro.

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