Direito

Como emitir recibos de renda eletrónicos nas Finanças?

Os senhorios que já comunicaram os contratos de arrendamento às Finanças, também já podem emitir os recibos eletrónicos das rendas da casa. Os passos, após a comunicação dos contratos de arrendamento no Portal das Finanças:

  • Pesquisar “Arrendamento”;
  • Clicar em “Emitir Recibo renda”;
  • Identificar o contrato para o qual pretende emitir recibo;
  • Preencher o recibo, identificando o período a que respeita, data de recebimento, valor e se é a titulo de renda, caução ou adiantamento.

Desta forma os recibos de renda ficam de “imediato disponíveis” para consulta, tanto para o senhorio, como para o inquilino, esclarece ainda a AT. E ficam ainda registada a informação sobre as rendas para as declarações de IRS a entregar em 2024 (referentes a 2023).

Os senhorios também podem anular recibos e autorizar outra pessoa a emitir os recibos na página do arrendamento.

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