
Para valores inferiores a 25.000 euros não é necessário entregar declaração de início de atividade [empresarial]. Assim, quem decidir aproveitar o verão para obter um rendimento extra numa atividade pontual, mas não tem contrato de trabalho, pode enviar um ato isolado às Finanças.
Para emitir as fatura do ato isolado, os contribuintes devem autenticar-se no Portal das Finanças:
- Aceder a “Faturas e Recibos Verdes” e emitir documentos;
- Fatura-recibo de ato isolado, quando a prestação do serviço e o recebimento coincidem; ou
- Fatura de ato isolado, no momento da prestação do serviço; e
- Recibo de ato isolado, no momento do recebimento.
Portanto, depois de trabalhar nas férias, os estudantes têm de emitir a respetiva fatura de ato isolado, passando assim estes rendimentos a integrar o IRS do seu agregado familiar do ano seguinte. De notar que os atos isolados de estudantes dependentes, a frequentar estabelecimentos de ensino, estão isentos de IRS até 5 x IAS, de acordo com os números 9 e 10, do art.º 12.º do CIRS. Ou seja, os estudantes que ganharem até 2.402 euros (IAS de 2023) estão isentos de IRS.
