
O Novo visto para nómadas digitais entrou em vigor em outubro e está a atrair novos trabalhadores remotos.
O que são nómadas digitais?
São trabalhadores que, por apenas necessitarem de um computador e um smartphone para desempenhar a sua atividade profissional (daí o termo digital), podem escolher fixar-se em qualquer ponto do mundo para trabalhar, caso a empresa o permita, de acordo com a definição da Moving to Portugal. É precisamente a vantagem de trabalhar em qualquer lugar e à distância que lhes permite conhecer ou viver em diferentes sítios (daí o termo nómada).
Visto para nómadas digitais
No dia 30 de outubro de 2022 foi criado o novo visto para nómadas digitais, que dá autorização de residência no país durante um ano (renovável até ao período consecutivo de cinco anos). Surgiu da revisão à Lei dos Estrangeiros, a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto. Este visto define os nómadas digitais como estrangeiros que trabalham remotamente, a partir de Portugal, ao abrigo de um contrato de trabalho, ou enquanto trabalhadores independentes, para uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional. Além dos requisitos gerais para todos os tipos de vistos de residência, os trabalhadores estrangeiros que pretendam requerer um visto de nómadas digitais terão de provar que são trabalhadores por conta própria ou empregados por uma empresa sediada fora de Portugal.
Quais os documentos necessário para pedir o visto para nómadas digitais?
Em situações de trabalho subordinado (por conta de outrem), os nómadas digitais devem apresentar um dos seguintes documentos:
- Contrato de trabalho;
- Promessa de contrato de trabalho;
- Declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral.
Já em situações de atividade profissional independente, os nómadas digitais devem apresentar um dos seguintes documentos,
- Contrato de sociedade;
- Contrato de prestação de serviços;
- Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
- Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
- Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
- Documento que ateste a sua residência fiscal.
Qual é a remuneração mínima exigida?
é exigida prova dos rendimentos médios mensais auferidos nos últimos três meses no exercício da atividade profissional subordinada ou independente, de valor mínimo que terá de ser equivalente a quatro remunerações mínimas mensais portuguesas garantidas (atualmente cerca de 3.040 euros, por referência ao montante definido Orçamento de Estado previsto para 2023), bem como a apresentação de documentos que comprovem a definição da sua residência fiscal.
