
Sem discussão pública e até consulta à própria Ordem dos Advogados, o governo prepara alterações que lhe podem conhecer.
Desconhecendo o que é uma “consulta jurídica” quer entregar estes atos a entidades públicas (como municípios e juntas de freguesia), a organizações não governamentais, a quaisquer pessoas coletivas de direito privado, etc., levando a que os mesmos pudessem ser praticados por pessoas sem qualquer formação jurídica ou até sem qualquer qualificação profissional.
Não se trata aqui de cooperativismo, pois sabemos perfeitamente que a mera licenciatura em Direito, sem a formação e a prática da Advocacia, não nos habilita a dar uma consulta jurídica digna desse nome, em que seja abordado não apenas o conteúdo da Lei, mas também as suas implicações práticas, a estratégia a seguir para evitar ou preparar um eventual processo judicial, a necessidade de obter ou preservar provas, os custos judiciais que tudo isso pode acarretar, etc.
Isto sem falar de todos os direitos de que o/a cidadão/ã beneficia quando consulta um/a Advogado/a (como o sigilo profissional, a ausência de conflito de interesses, a proibição de violação de correspondência, etc.), e que nunca estarão garantidos se a consulta for realizada por alguém que não é Advogado/a.
O mesmo se passa quanto à elaboração de contratos e à negociação e cobrança de créditos, que serão entregues a empresas, sem qualquer garantia de que os mesmos são praticados por Advogados/as. O Governo rende-se à sua incapacidade de combater aquilo que atualmente são atos de procuradoria ilícita e, pasme-se, torna essas condutas criminosas em condutas legais.
Mais dos que aos advogados, o que vem ai – basta pensar que os advogados podem e devem ser responsabilizados por más condutas, erros processuais e de orientação – o cidadão prepara-se para ser entregue a qualquer um, na óptica do “simplex”, que este governo já nos habituou.
Como outros conselhos e advertências habituais nestas páginas, talvez este texto não esteja tão deslocado das preocupações gerais que levaram à criação desta página informativa. Cada cidadão deverá fazer a sua avaliação com todos os dados de análise possíveis.
