
Desde o dia 1 de agosto, os titulares de título de condução (categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas) caducado por via legal vão poder fazer a revalidação sem submissão a exame especial.
O regime previsto aplica-se a cartas emitidas antes de Janeiro de 2008.
Em condições normais, a revalidação da carta de condução deve ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e revalidada de acordo com as idades indicadas para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento
A revalidação fica condicionada à apresentação de atestado médico para os condutores com mais de 60 anos.
A revalidação extraordinária aplica-se aos processos pendentes, desde que não exista registo de reprovação em qualquer uma das provas do exame de condução, sendo emitido novo título oficiosamente.
O regime excecional aplica-se por um período de um ano a contar do dia da sua entrada em vigor.
