Direito

Football Leaks: Rui Pinto condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa

Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado pelo Ministério Público de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

Concretamente foi condenado num crime de extorsão na forma tentada à Doyen (dois anos de prisão), três de violação de correspondência agravado aos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa (total de um ano e nove meses) e cinco de acesso ilegítimo a Doyen, Sporting, Federação Portuguesa de Futebol, a sociedade de advogados PLMJ e a Procuradoria-Geral da República (penas parcelares que totalizavam sete anos de prisão), caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas.

Foi ainda condenado a pagar indemnizações que totalizam 22.078 euros, com o advogado João Medeiros a ser o destinatário de 15 mil euros, na sequência da publicação da sua caixa de e-mail no blogue Mercado de Benfica. Tem ainda de pagar 3.000 euros à Doyen e 2.039 euros, respetivamente, aos advogados Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.

Aníbal Pinto foi condenado em coautoria pelo único crime de que vinha acusado: a tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa, com o tribunal a entender que procuraram obter “um enriquecimento ilícito” à custa do fundo de investimento. Os juízes decidiram também que tem de pagar 2.500 euros à Doyen.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o tribunal assinalou “uma personalidade com uma certa propensão para a prática deste tipo de atividade criminosa, denotando uma desconformidade com as regras de proteção da privacidade alheia e com os valores protegidos pela lei penal”, mas não deixou de realçar também o arrependimento do jovem de 34 anos e a colaboração entretanto estabelecida com as autoridades judiciárias.

COMENTÁRIO PESSOAL:

No geral, sobre Rui Pinto, a pena parece equilibrada e até bastante atenuada pela amnistia “papal”.

Aqui, a questão mais interessante liga-se com a atenuação tida em conta pelo tribunal pela sua colaboração.

Ora bem, os tribunais condenam o arguido pelo acesso a determinada prova proibida que, depois, “agradecem” que este lhes tenha fornecido.

Dito de outra maneira: no nosso sistema jurídico toda a informação que um hacker obtém é prova proibida, mas, afinal, o tribunal, a alguns, até agradece e premeia, pois esta prova até estará a ser aproveitada em outros processo conexos em curso.

Enfim, continuamos com vários sistemas jurídicos.

Fazemos de conta que não beneficiamos o prevaricador e a prova proibida (como hoje a entendemos), mas, em certos casos, não se percebendo o critério, até se agradece e beneficia quem a obtém de forma (não estou a concordar, estou a objectivar o que a lei entende) ilícita.

É altura de decidirmos se queremos, ou não, aceitar a prova pela sua importância e não pela sua forma (e a oferecida pelo Rui Pinto foi tida como importante pela parte pública).

No fundo, nem um jurista percebe bem isto. Afinal os emails e os documentos obtidos ilicitamente constituem prova válida? São importantes para o Estado? Podem ou não ser aproveitados? E vão ser utilizados? O que vão acontecer aos processos conexos? Vão seguir?

Um dia a Justiça será bem mais clara; tenhámos esperança, independentemente, claro, do nosso clube.

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