
Uma das mudanças mais significativas da nova lei do tabaco 2023- Proposta de lei n.º 88/XV aprovada já em Conselho de Ministros – é que esta equipara o tabaco aquecido e os cigarros eletrónicos ao tabaco convencional. Isso implica que estes produtos agora devem obedecer às mesmas regras em relação aos locais de venda, consumo e advertências de saúde. Além disso, a venda de tabaco aquecido com aromatizantes será proibida a partir deste mês outubro de 2023. Estas mudanças visam reduzir o consumo de tabaco, melhorar a saúde pública e proteger os não fumadores dos efeitos prejudiciais do tabagismo passivo.
1-PROIBIDO FUMAR:
Praias, piscinas públicas e parques aquáticos, mas também próximo das portas e janelas de restaurantes, bares e espaços de dança. (No interior desses estabelecimentos, a prática já é proibida, com exceção de algumas zonas, que também serão eliminadas até 2030).
A partir de agora, será apenas permitido nas esplanadas sem cobertura ou delimitação, como paredes ou outras estruturas.
2-PROIBIDO COMPRAR TABACO:
A partir de 2025, deixará de ser possível comprar cigarros em espaços como restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculo, casinos, bingos, salas de jogos, feiras e exposições.
Não será permitida a venda à unidade de cigarros e cigarrilhas, e as máquinas de venda automática não poderão estar a menos de 300 metros de estabelecimentos destinados a menores de 18 anos, escolas e centros de formação.
Assim, os locais onde vai ser possível comprar tabaco são:
- Postos de combustível
- Tabacarias
- Aeroportos
- Gares marítimas
- Estações ferroviárias.
3- AS DUAS ETAPAS DA IMPLEMENTAÇAO DA NOVA LEI:
Em outubro de 2023, deixa de ser possível vender tabaco aquecido com aromatizantes, e as alterações aos locais onde é proibido fumar entram em vigor.
Em janeiro de 2025, as proibições de venda de tabaco serão aplicadas. (Os estabelecimentos que têm espaços reservados a fumadores podem manter até 2030).
