
Consumidores podem, a partir de 2 de novembro, solicitar ao banco a fixação da prestação do crédito habitação. Há, no entanto, regras e critérios a ter em conta
QUANTOS ANOS DE APOIO?
Os titulares do empréstimo com taxa variável que acedam a este instrumento ficam durante 2 anos a pagar uma prestação mais baixa, atendendo a que a mesma ficará indexada a 70% da média da Euribor a 6 meses, do mês anterior ao pedido apresentado pelo consumidor.
O QUE ACONTECE DEPOIS DOS DOIS ANOS ?
Findo o período da fixação da prestação, esta voltará a estar indexada à Euribor e às atualizações previstas no contrato. A partir desse momento, o consumidor terá mais quatro anos até que o banco comece a cobrar o que ficou em falta durante o período em que a prestação esteve fixa. Ou seja, terminados esses quatro anos, as famílias vão pagar, ao longo dos anos restantes do empréstimo, o valor que não foi pago enquanto beneficiaram da atual redução. Faça bem as suas contas…
QUEM PODE PEDIR?
Aplica-se aos contratos assinados até 15 de março de 2023, aos empréstimos renegociados ou transferidos para outro banco (ainda que o tenham feito após 15 de março) e aos contratos com prazo remanescente superior a cinco anos.
QUEM NÃO PODE PEDIR?
Se o Seu empréstimo tiver taxa fixa, não poderá usar esta medida.
QUANTO TEMPO TEM O BANCO PARA RESPONDER?
A instituição de crédito tem 15 dias para responder à sua solicitação e apresentar:
HÁ DESPESAS COM O BANCO?
Não. O banco não cobrar comissões ou outros encargos por recorrer à fixação temporária da prestação. Além disso, pode desistir da fixação e retomar as condições originais do teu crédito antes do final dos dois anos.
