
Através do “Portal Consulta Cidadão”, qualquer pessoa pode consultar todos os dados que estiveram na origem do apuramento do valor a que se tem direito.
O apoio à renda até 200 euros por mês começou a ser pago em junho. Mas as famílias que apresentaram taxas de esforço iguais ou superiores a 100% foram excluídas desta primeira fase do apoio à renda, mesmo que preenchessem os requisitos de elegibilidade. Agora, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, avançou que estes inquilinos com taxas de esforço de 100% ou mais vão começar a receber o apoio ao arrendamento em outubro, com retroativos a janeiro. E avançou também que os critérios de acesso ao apoio à renda serão revistos em 2024.
Está o apoio extraordinário à renda do Mais Habitação.
Até ao final deste ano, esta ajuda destina-se a famílias com taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos anuais até ao sexto escalão de IRS. Este apoio – que é atribuído de forma automática pelo Fisco ou pela Segurança Social (dependendo da natureza dos rendimentos) – pode chegar ao limite de 200 euros por mês, sendo pago durante um período máximo de cinco anos.
Os cidadãos elegíveis só têm de efetuar 3 passos:
- Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do apoio extraordinário à renda através deste link;
- Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital; e/ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças);
