Direito

Despejos de de inquilinos com mais de 65 anos é possível?

Existem alguns direitos “especiais” para os cidadãos com mais de 65 anos de idade ou com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%. A protecção de uma situação de despejo é uma delas.

Mas existem situações excecionais onde o senhorio pode solicitar a saída do inquilino da habitação, mesmo que ele tenha mais de 65 anos.

Na hipótese do imóvel necessitar sofrer uma remodelação ou renovação profunda o inquilino pode ter de sair.

  1. Tais obras têm de ser anunciadas, no mínimo, com uma antecedência de seis meses, e colocam a possibilidade do senhorio denunciar o contrato de arrendamento.
  2. Em tal caso, o proprietário deverá proceder ao pagamento de uma indemnização ao inquilino no valor mínimo equivalente a dois anos de renda, para que este saia do imóvel e seja deslocado para outra habitação com as mesmas condições e por um período não inferior a três anos.
  3. Se o senhorio necessitar do imóvel para arrendamento próprio ou para familiares de 1º grau (filhos) pode haver uma oposição à renovação do contrato de arrendamento, entanto ainda a situação sujeita a várias condicionantes.

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