
Existem alguns direitos “especiais” para os cidadãos com mais de 65 anos de idade ou com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%. A protecção de uma situação de despejo é uma delas.
Mas existem situações excecionais onde o senhorio pode solicitar a saída do inquilino da habitação, mesmo que ele tenha mais de 65 anos.
Na hipótese do imóvel necessitar sofrer uma remodelação ou renovação profunda o inquilino pode ter de sair.
- Tais obras têm de ser anunciadas, no mínimo, com uma antecedência de seis meses, e colocam a possibilidade do senhorio denunciar o contrato de arrendamento.
- Em tal caso, o proprietário deverá proceder ao pagamento de uma indemnização ao inquilino no valor mínimo equivalente a dois anos de renda, para que este saia do imóvel e seja deslocado para outra habitação com as mesmas condições e por um período não inferior a três anos.
- Se o senhorio necessitar do imóvel para arrendamento próprio ou para familiares de 1º grau (filhos) pode haver uma oposição à renovação do contrato de arrendamento, entanto ainda a situação sujeita a várias condicionantes.
