Direito

Conhece os incentivos fiscais às empresas que cederem casas aos seus trabalhadores?

Há uma nova medida na proposta do Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) que vai dar incentivos fiscais às empresas que cederem casas aos seus trabalhadores.

Trata-se do “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores”, que dá descontos em sede de IRC e ainda isenção de IRS e de contribuições sociais ao rendimento de trabalho em espécie que resulte da utilização da habitação cedida pela empresa.

Este “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores” previsto no OE2024 deverá ter um impacto orçamental de 2 milhões de euros.

Breve explicação:

Como vai funcionar a isenção?

Isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social (SS) dos rendimentos do trabalho em espécie, que resultem da utilização de casa para habitação permanente fornecida pela entidade patronal, mas apenas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, ou seja, 2 anos.

NB- Esta isenção não é aplicável a eventuais subsídios em dinheiro atribuídos aos trabalhadores (ainda que estes tenham como propósito o apoio às despesas de habitação).

Há limites de rendas?

Sim. As empresas terão a necessidade de analisar muito bem as regras previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível para calcular os valores a considerar, pois as isenções estão limitadas ao valor das rendas previstas nesse programa  (ainda que os imóveis utilizados pelos trabalhadores não estejam inseridos no âmbito do programa). Por isso, os limites previstos neste programa variam consoante inúmeros fatores, como sejam a localização do imóvel, a área, a qualidade e certificação energética, entre outros.

Que outros benefícios fiscais têm as empresas que cedem casas aos trabalhadores?

O Governo propõe que os imóveis detidos pelas entidades patronais, que sejam destinados à habitação dos seus trabalhadores, beneficiem também de uma aceleração das depreciações fiscais, para determinação do lucro tributável, em sede de IRC.

Todos os trabalhadores podem usufruir desta medida?

Não. Não é aplicáveis em caso de cedência de habitação a trabalhadores que:

  • detenham uma participação não inferior a 10% do capital social, direta ou indiretamente;
  • possuam direitos de voto da entidade patronal;
  • que integrem o agregado familiar da entidade patronal.

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