
As rendas das casas para o próximo ano vão ser atualizadas, no máximo, em 6,94%. Para fazer face a este aumento o um diploma vem reforçar o apoio extraordinário à renda de 200 euros em 4,94%.
Quem ainda não recebe este apoio e viu a taxa de esforço subir acima dos 35% depois da atualização da renda terá de requerer esta ajuda através do Portal da Habitação.
Segundo uma recente alteração, Decreto-Lei n.º 103-B/2023, os beneficiários vão ter de confirmar os dados do apoio à renda no Portal da Habitação e as famílias podem discordar da ajuda que lhes foi atribuída.
Estas são as principais mudanças a ter em conta:
Conceito de rendimento anual clarificado: deve entender-se como incluindo os rendimentos considerados para determinação da taxa geral de IRS aplicável, incluindo as deduções específicas aos rendimentos de IRS considerados para determinação da taxa, bem como os rendimentos considerados para efeitos da aplicação das taxas especiais a que se refere o artigo 72.º do Código do IRS.
Tipo de rendimentos abrangidos aumenta: passam a estar abrangidos, por exemplo, os rendimentos excluídos de tributação ao abrigo do Regime fiscal aplicável a ex-residentes ou os “rendimentos obtidos no estrangeiro a que seja aplicado o método de isenção para efeitos de eliminação da dupla tributação jurídica internacional”;
Reclamações: O novo diploma sobre o apoio extraordinário à renda passa a prever, após a comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira, a validação e eventual correção prévia junto do IHRU pelos arrendatários ou subarrendatários, dos dados apurados pelas entidades públicas, bem como a possibilidade dos agregados que não receberam a comunicação demonstrarem a sua elegibilidade”. Ou seja, quem considerar ter direito ao apoio à renda, mas não recebeu, pode reclamar no Portal da Habitação e explicar porque considera ser elegível.
Neste último caso, e depois de comunicar no Portal da Habitação que discordam do apoio à renda concedido, o IHRU tem de remeter a informação recebida à AT, à Segurança Social, à Caixa Geral de Aposentações ou à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, conforme o caso, e fazer a respetiva validação no prazo de 30 dias. Também nos casos de quem não foi elegível para o apoio, mas considera que deve recebê-lo, o IHRU tem o mesmo prazo para responder.
