
As famílias que querem concorrer a uma casa do programa Arrendar para Subarrendar têm de cumprir os critérios de elegibilidade, nomeadamente precisar de habitação permanente e ter rendimentos anuais até ao 6º escalão de IRS, entre outros. É dada prioridade aos agregados com idade até aos 35 anos, famílias monoparentais ou famílias com quebras de rendimento superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior
São estas as etapas a seguir, segundo o Portal da Habitação:
- Registar na Plataforma de Arrendamento Acessível e emitir o Certificado de Candidatura;
- Registar e submeter a candidatura na Plataforma IHRU Arrenda;
- Sorteio de candidaturas por ordenação e atribuição das habitações de acordo com a ordem de preferência;
- Verificar e validar os elementos das candidaturas sorteadas: apresentação de documentação;
- Visitar os alojamentos e avançar para a assinatura da Ficha do Alojamento;
- Contratação de seguros e celebração do contrato de arrendamento.
