
Limite de levantamento do PPR quase duplica nos casos de amortização antecipada do crédito habitação. Esta é uma medida que também está disponível para os planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E).
3 CASOS EM QUE PODE RESGATAR:
1- Resgate mensal do PPR para qualquer finalidade: aqui o valor a resgatar todos os meses continuará a ser igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) de 2024, que será calculado a partir da inflação de novembro;
2- Resgatar PPR para pagar a prestação da casa: neste caso, o montante resgatado continua a não estar limitado. A única condição é que o crédito seja destinado à habitação própria e permanente;
3- PPR para amortizar o crédito habitação: neste caso, a proposta de alteração do PS prevê que as famílias que queiram amortizar os créditos habitação de forma antecipada possam resgatar mais capital do PPR em 2024, sem qualquer penalização. Hoje, há um limite ao valor que pode ser resgatado que corresponde a 12 vezes o IAS (5.765,16 euros). Mas, para o ano, esse valor deverá duplicar para 24 IAS (cerca de 12.240 euros), refere o mesmo jornal.
NOTA: Os três tipos de regaste são cumulativos, ou seja, os contribuintes podem pedir simultaneamente o resgate antecipado no valor de um IAS por mês para amortizar o crédito da casa e ainda pedir que a prestação da casa seja paga com o capital do PPR, por exemplo.
