Direito

Sabe que tem o direito de obter gratuitamente uma primeira cópia do seu registo clínico?

O Tribunal de Justiça (Acórdão de 26 Out. 2023, Processo C-307/2022) vem esclarecer que o RGPD consagra o direito do paciente a obter uma primeira cópia do seu registo clínico sem que isso implique o pagamento de despesas, não sendo o paciente obrigado a justificar o seu pedido.

Além disso, o paciente tem o direito de obter uma cópia integral dos documentos que constam do seu registo clínico quando tal seja necessário para a compreensão dos dados pessoais que esses documentos contêm. Este direito inclui os dados do seu registo clínico que contenham informações como diagnósticos, resultados de exames, avaliações dos médicos e quaisquer intervenções ou tratamentos realizados.

Em caso de recusa ao pedido de acesso

Caso o acesso ao processo clínico não seja disponibilizado no prazo de 10 dias úteis, tem 20 dias seguidos para apresentar queixa.

No setor público, a queixa deve ser feita à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e ser apresentada, por escrito, em requerimento dirigido ao presidente da instituição.

No privado, a questão deve ser colocada à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Em ambas as situações, nesse requerimento deve descrever-se a situação (o que foi pedido, quando foi pedido, qual a resposta, referência à falta de resposta, etc.) e juntar-se, em anexo, toda a documentação relevante (cópia do pedido, cópia da resposta, etc.).

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Disposições aplicadas:

Reg. (UE) 2016/679 de 27 abril (proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE -Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados-) art. 12.5; art. 15.1; art. 15.3; art. 23.1 i)

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