
Os consumidores elegíveis deste apoio, vão poder receber uma comparticipação de dez euros, por mês, por garrafa. Para aderir a este apoio precisa de ser:
- beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou,
- um dos membros do agregado social tem que ser beneficiário de prestações sociais mínimas, como:
Complemento solidário para idosos;
Rendimento social de inserção;
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
Complemento da prestação social para a inclusão;
Pensão social de velhice;
Subsídio social de desemprego.
Para receber este apoio do gás, os consumidores devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar vários documentos:
Caso seja beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
- Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
- Cartão do cidadão ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
Caso não seja beneficiário da TSEE, mas receba uma das prestações sociais anteriormente referidas:
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
- Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, onde conste o respetivo NIF;
- Cartão do cidadão ou passaporte do titular da prestação social mínima.
Este programa finaliza em 2025 ou até esgotar a verba de três milhões de euros.
