Direito

Apoios para quem compra a botija de gás

Os consumidores elegíveis deste apoio, vão poder receber uma comparticipação de dez euros, por mês, por garrafa. Para aderir a este apoio precisa de ser:

  1. beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou,
  2. um dos membros do agregado social tem que ser beneficiário de prestações sociais mínimas, como:

Complemento solidário para idosos;

Rendimento social de inserção;

Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

Complemento da prestação social para a inclusão;

Pensão social de velhice;

Subsídio social de desemprego.

Para receber este apoio do gás, os consumidores devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar vários documentos:

Caso seja beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):

  1. Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
  2. Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
  3. Cartão do cidadão ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.

Caso não seja beneficiário da TSEE, mas receba uma das prestações sociais anteriormente referidas:

  1. Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
  2. Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, onde conste o respetivo NIF;
  3. Cartão do cidadão ou passaporte do titular da prestação social mínima.

Este programa finaliza em 2025 ou até esgotar a verba de três milhões de euros.

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