Direito

Vamos ter um “Fundo de Emergência para Habitação” em 2024

Os deputados do Parlamento aprovaram na especialidade uma proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) que prevê a criação de um fundo de emergência para habitação.

O Fundo vai apoiar quem se veja privado da sua casa e não tenha solução alternativa, pagando um alojamento temporário, mas não só.

Para entrar em execução no primeiro trimestre de 2024, ao Fundo de Emergência para a Habitação, ao qual fica consignada 25% da receita da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Ao Fundo de Emergência Habitação competirá prestar apoio de emergência a quem se veja privado da sua habitação e não tenha solução alternativa, designadamente garantindo o pagamento de alojamento temporário, bem como assegurar o apoio ao pagamento da renda devida em virtude de arrendamento ou subarrendamento para fim habitacional, ou da prestação do crédito destinado à aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente, aos agregados familiares elegíveis, nos termos do regulamento aplicável.

O fundo ainda será objeto de regulamentação em diploma próprio, mas é certo que visará ainda contribuir financeiramente para as soluções de apoio e acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo, seja na sua construção seja em benfeitorias em espaços já existentes.

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