
Os deputados do Parlamento aprovaram na especialidade uma proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) que prevê a criação de um fundo de emergência para habitação.
O Fundo vai apoiar quem se veja privado da sua casa e não tenha solução alternativa, pagando um alojamento temporário, mas não só.
Para entrar em execução no primeiro trimestre de 2024, ao Fundo de Emergência para a Habitação, ao qual fica consignada 25% da receita da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Ao Fundo de Emergência Habitação competirá prestar apoio de emergência a quem se veja privado da sua habitação e não tenha solução alternativa, designadamente garantindo o pagamento de alojamento temporário, bem como assegurar o apoio ao pagamento da renda devida em virtude de arrendamento ou subarrendamento para fim habitacional, ou da prestação do crédito destinado à aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente, aos agregados familiares elegíveis, nos termos do regulamento aplicável.
O fundo ainda será objeto de regulamentação em diploma próprio, mas é certo que visará ainda contribuir financeiramente para as soluções de apoio e acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo, seja na sua construção seja em benfeitorias em espaços já existentes.
