Direito

AL: proprietários têm até 4ª feira para provar atividade

Quem não comprovar que tem AL ativo, corre o risco de ficar sem licença. Esta é uma norma prevista no Mais Habitação que quer acabar com os alojamentos fantasma em Portugal, isto é, sem atividade.

Esta comunicação deve ser feita através da plataforma do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), utilizando a chave móvel digital ou o leitor do cartão de cidadão. E entre os documentos que comprovam a atividade de AL está a última declaração de IRS ou IRC ou a última declaração periódica de IVA referente

Os titulares do registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração até 6 de dezembro, com excepção para os casos em que o AL é desenvolvido na própria habitação permanente do proprietário, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

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