Direito

Programa Regressar e os seus apoios

Se é emigrante e deseja regressar ao seu pais, pode candidatar-se a um apoio financeiro, que sofreu alterações no OE2024.

Agora, os emigrantes que regressem a Portugal irão pagar IRS sobre 50% dos seus rendimentos de trabalho ou empresariais durante 5 anos (o ano do regresso e nos quatro anos seguintes), até ao limite de 250.000 euros.

A candidatura é feita online, no portal eletrónico do IEFP, decorre até final de fevereiro de 2027, sendo necessário ter a autenticação da Segurança Social Direta. 

O apoio financeiro inclui ainda:

  • apoio financeiro entre 5 a 7 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) consoante se apresente um contratos de trabalho, contratos de bolsa ou a criação do próprio emprego;
  • comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com limite máximo de 3 vezes o valor do IAS;
  • comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal no montante fixo de 3 vezes o valor do IAS, por agregado familiar;
  • comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite de 1,5 do valor do IAS, mediante a apresentação de comprovativo de despesa.
  • O apoio financeiro será oferecido nos seguintes prazos:

O pagamento é feito do seguinte modo:

  • No prazo de 10 dias úteis, será pago 70% do valor total que foi aprovado;
  • No 13.º mês após a data de início do contrato de trabalho ou de bolsa, serão pagos os restantes 30% do valor total que foi aprovado. (Na hipótese de ser trabalhador por conta própria, receberá os 30% no 14.º mês).

Este apoio financeiro é destinado aos cidadãos que se torne residentes fiscais em Portugal em 2024, 2025 ou 2026 e cumpram os seguintes requisitos:

  • Sujeitos passivos que não tenham sido considerados residentes fiscais em Portugal em qualquer dos 5 anos anteriores à data da candidatura (até 2023 é exigido que não tenha residência fiscal nos últimos três anos);
  • Terem sido residentes fiscais em Portugal no passado, continuando, portanto, a exigência de ter residência fiscal prévia no país;
  • Terem um contrato de trabalho, contrato de bolsa ou trabalhar por conta própria no país até 1 de janeiro de 2026 (data de fim de vigência do Programa Regressar) em Portugal Continental;
  • Não ter ingressado anteriormente no Programa Regressar;
  • Não estar empregado em Portugal há mais de um ano (começando a contar na data em que regressou ao país);
  • Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual;
  • Ter em ordem todas as obrigações contributivas e tributárias;
  • Não ter uma situação de incumprimento no que toca aos apoios financeiros concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

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