
Os registos de nascimento ocorridos há menos de um ano em Portugal e no estrangeiro feitos por via electrónica deixarão de ser uma medida provisória para ser definitiva, segundo a edição de hoje do Diário da República.

Os registos de nascimento ocorridos há menos de um ano em Portugal e no estrangeiro feitos por via electrónica deixarão de ser uma medida provisória para ser definitiva, segundo a edição de hoje do Diário da República.