
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, aos idosos com baixos recursos monetários e que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, que atualmente em Portugal está nos 66 anos e 4 meses.
Pessoas idosas, que já tenham completado 66 anos e 4 meses de idade, que tenham baixos recursos e que sejam residentes em Portugal, têm direito a receber o Complemento Solidário para Idosos. Os pensionistas de invalidez, que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI), também têm direito ao apoio.
O Complemento Solidário para Idosos deve ser pedido junto da Segurança Social através do preenchimento de alguns formulários para o efeito, disponíveis no site ou num balcão de atendimento
Condições de acesso:
- O idoso em questão deve ter recursos inferiores ao valor limite do CSI.
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal não podem ser superiores a 10252,60 euros por ano e os recursos do idoso que solicita o CSI não podem ultrapassar os 5858,68 euros por ano;
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos de quem pede o apoio terão de ser também inferiores a 5858,63 euros por ano).
- Ser beneficiário de uma das seguintes pensões:
- Pensão de velhice ou de sobrevivência e idade igual ou superior à idade normal de acesso à reforma;
- Pensão de invalidez do Regime Geral, desde que não seja titular da Prestação Social para a Inclusão.
- Ser cidadão nacional e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 197,12 euros (40% do IAS), no caso de uma só pessoa, ou de 288,26 euros (60% do IAS), no caso de um casal.
- Ser residente em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data do pedido.
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária, assim como à da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto.
- Estar disponível para pedir outros apoios da Segurança Social a que tenha direito e solicitar que lhe sejam pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas, a si e à pessoa com quem está casada ou vive em união de facto.
Os rendimentos dos filhos:
- O CSI tem também em conta a situação económica dos filhos do idoso e tudo depende do escalão de rendimentos.
- Caso os filhos tenham rendimentos até ao 3º escalão, a componente de solidariedade familiar do CSI é de 0%, não entrando, assim, para o cálculo. Contudo, se os rendimentos dos filhos estiverem no 4º escalão, os pais perdem o direito ao apoio.
Valor a receber:
- O valor que o idoso beneficiário do CSI poderá receber atualmente é, no máximo, 488,22 euros por mês. Esta quantia, paga mensalmente durante 12 meses, corresponde à diferença entre os recursos anuais do pensionista e o valor de referência do apoio, que em 2023 se situa nos 5858,63 euros.
Acumulação com outros subsídios:
- Pensão de Velhice do Regime Geral.
- Pensão Social de Velhice.
- Pensão de Sobrevivência.
- Pensão de Invalidez do Regime Geral.
- Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez.
- Complemento por Dependência (limite máximo correspondente ao valor do 1º grau).
- Direitos
Outros benefícios:
- Benefícios Adicionais de Saúde (descontos em medicamentos, óculos e lentes e saúde oral).
- Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia e de Águas (Tarifas sociais da eletricidade, gás natural e água, Serviços de Acesso à internet em Banda Larga e Passe Social +).
