Direito

Complemento Solidário para Idosos, um guia

O Complemento Solidário para Idosos é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, aos idosos com baixos recursos monetários e que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, que atualmente em Portugal está nos 66 anos e 4 meses.

Pessoas idosas, que já tenham completado 66 anos e 4 meses de idade, que tenham baixos recursos e que sejam residentes em Portugal, têm direito a receber o Complemento Solidário para Idosos. Os pensionistas de invalidez, que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI), também têm direito ao apoio.

O Complemento Solidário para Idosos deve ser pedido junto da Segurança Social através do preenchimento de alguns formulários para o efeito, disponíveis no site ou num balcão de atendimento

Condições de acesso:

  • O idoso em questão deve ter recursos inferiores ao valor limite do CSI.
  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal não podem ser superiores a 10252,60 euros por ano e os recursos do idoso que solicita o CSI não podem ultrapassar os 5858,68 euros por ano;
  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos de quem pede o apoio terão de ser também inferiores a 5858,63 euros por ano).
  • Ser beneficiário de uma das seguintes pensões:
  • Pensão de velhice ou de sobrevivência e idade igual ou superior à idade normal de acesso à reforma;
  • Pensão de invalidez do Regime Geral, desde que não seja titular da Prestação Social para a Inclusão.
  • Ser cidadão nacional e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 197,12 euros (40% do IAS), no caso de uma só pessoa, ou de 288,26 euros (60% do IAS), no caso de um casal.
  • Ser residente em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data do pedido.
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária, assim como à da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto.
  • Estar disponível para pedir outros apoios da Segurança Social a que tenha direito e solicitar que lhe sejam pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas, a si e à pessoa com quem está casada ou vive em união de facto.

Os rendimentos dos filhos:

  • O CSI tem também em conta a situação económica dos filhos do idoso e tudo depende do escalão de rendimentos.
  • Caso os filhos tenham rendimentos até ao 3º escalão, a componente de solidariedade familiar do CSI é de 0%, não entrando, assim, para o cálculo. Contudo, se os rendimentos dos filhos estiverem no 4º escalão, os pais perdem o direito ao apoio.

Valor a receber:

  • O valor que o idoso beneficiário do CSI poderá receber atualmente é, no máximo, 488,22 euros por mês. Esta quantia, paga mensalmente durante 12 meses, corresponde à diferença entre os recursos anuais do pensionista e o valor de referência do apoio, que em 2023 se situa nos 5858,63 euros.

Acumulação com outros subsídios:

  • Pensão de Velhice do Regime Geral.
  • Pensão Social de Velhice.
  • Pensão de Sobrevivência.
  • Pensão de Invalidez do Regime Geral.
  • Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez.
  • Complemento por Dependência (limite máximo correspondente ao valor do 1º grau).
  • Direitos

Outros benefícios:

  • Benefícios Adicionais de Saúde (descontos em medicamentos, óculos e lentes e saúde oral).
  • Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia e de Águas (Tarifas sociais da eletricidade, gás natural e água, Serviços de Acesso à internet em Banda Larga e Passe Social +).

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