
Uma funcionária do Município de Ans (Bélgica), que exerce as suas funções de chefe de serviço e que em princípio não tem contacto com os utilizadores daquele serviço público, foi proibida de usar um lenço islâmico no seu local de trabalho.
Na sequência desta decisão, o Município alterou o seu Regulamento de Trabalho e passou a exigir aos seus trabalhadores uma neutralidade absoluta: é proibida qualquer forma de proselitismo e está proibido o uso de sinais ostensivos de filiação ideológica ou religiosa a todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não contactem com os utilizadores daquele serviço público.
A interessada pretendeu que fosse declarado que a sua liberdade religiosa foi violada e que é vítima de discriminação.
Chamado a pronunciar-se no processo, o Tribunal de Trabalho de Liège, Bélgica, interroga-se sobre se da regra da neutralidade absoluta imposta pelo Município decorre uma discriminação contrária ao direito da União, o que acabou por dar resposta à questão levantada no título deste texto.
O Tribunal de Justiça respondeu que se pode considerar que a política de neutralidade absoluta que a administração pública impõe aos seus trabalhadores para instaurar um ambiente administrativo totalmente neutro é objetivamente justificada por um objetivo legítimo. É igualmente justificada a opção de outra entidade da administração pública a favor de uma política que autorize, de forma geral e indiferenciada, o uso de sinais visíveis de convicções, nomeadamente filosóficas ou religiosas, incluindo nos contactos com os utilizadores desse serviço, ou uma proibição do uso destes sinais que se limite às situações em que ocorram os referidos contactos.
Cada Estado Membro e qualquer entidade, no âmbito das suas competências, dispõe de margem de apreciação na conceção da neutralidade do serviço público que pretende promover no local de trabalho, em função do seu contexto específico. Não obstante, este objetivo deve ser prosseguido de forma coerente e sistemática, e as medidas adotadas para o alcançar devem limitar-se ao estritamente necessário. Cabe aos órgãos jurisdicionais nacionais verificar o cumprimento destes requisitos.
Comentário ao Acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-148/22 | Commune d’Ans:
Para instaurar um ambiente administrativo totalmente neutro, uma entidade da administração pública pode proibir o uso visível, no local de trabalho, de qualquer sinal revelador de convicções filosóficas ou religiosas. Esta regra não é discriminatória se for aplicada de forma geral e indiferenciada a todo o pessoal desta entidade administrativa e se se limitar ao estritamente necessário.
