Direito

Comprar casa sem apresentar licença vai ser possível, cuidado!

Comprar casa sem apresentar licença? Sim, com o Simplex Mais Habitação, vai ser possível. E claro, isso coloca muitos problemas para que alertamos. Como agir? E que cuidados ter?

A dispensa da exibição da licença de utilização no ato de compra e venda de uma casa, não significa que os compradores não exijam esses documentos antes da assinatura de qualquer contrato (contrato de promessa ou reserva).

Portanto, aconselhamos os compradores a acautelar que o imóvel possui licença ou ficha técnica da habitação junto do vendedor, antes de se comprometem com a compra da casa, até porque essa licença pode vir a ser-lhe exigida na contratualização do crédito habitação ou até numa futura venda do imóvel. É que ainda que a referida garantia legal tenha sido eliminada, o simplex urbanístico veio determinar no artigo 19.º, que na realização de negócios jurídicos que envolvam a transmissão de propriedade de prédios urbanos, deve o conservador, ajudante ou escriturário, o notário, o advogado ou o solicitador informar que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção…

Portanto, as famílias e investidores devem adotar uma postura cautelosa, antecipando problemas e procurando os especialistas na compra e venda de casas para tirar todas as dúvidas.

Para se protegerem, os potenciais compradores devem:

  • Obter toda a documentação relevante sobre o imóvel (licenciamentos, ficha técnica de habitação e licença de utilização), mesmo que não esteja estritamente previsto na negociação, “para garantir uma análise completa das condições de segurança e habitabilidade da casa”, segundo Clélia Brás, coordenadora de Imobiliário da PRA;
  • Pesquisa completa sobre a habitação (verificação de dívidas, litígios pendentes e problemas de propriedade);
  • Consultar técnicos qualificados se houver questões sobre a legalidade da casa (como arquitetos e engenheiros): “Estes profissionais podem realizar uma vistoria à casa para verificar a existência de obras ilegais ou não licenciadas”, refere ainda
  • Verificar licença de utilização/construção da casa: se a casa já estiver construída, há que pedir a autorização de utilização da habitação (que pressupõe a licença de construção). Neste caso, os compradores podem solicitar ao promotor ou à câmara municipal competente a emissão de certidão ou cópia simplificada da autorização de utilização pré-existente ou até do alvará de edificação ou loteamento. No caso da compra de uma casa em construção, há que garantir a prova da licença de construção antes da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), para assegurar que o imóvel está a ser construído dentro da legalidade. Além disso, aconselhamos ainda a consulta dos processos de controlo urbanístico existentes nas autarquias e que a transação seja precedida de uma auditoria jurídica e técnica.
  • Por fim, claro, consultar um advogado para verificar a legalidade da sua futura casa.

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