
As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual.
Cada sujeito passivo pode deduzir até 35% das despesas gerais, com o limite de 250 euros.
Para obter o benefício máximo, basta ter mais de 715 euros anuais em encargos com a família, seja nas compras do supermercado, no combustível, na roupa e calçado, na água ou na eletricidade.
Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de 500 euros no seu IRS.
Nas famílias monoparentais, a dedução das despesas, suportadas por qualquer membro, é de 45%, com o limite de 335 euros. O benefício máximo é atingido com uma despesa anual de 745 euros. Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício. Os dependentes não podem deduzir despesas gerais.
DESPESAS VÁLIDAS PARA IRS



