Direito

IRS AUTOMÁTICO, o que é e como funciona?

Se estiver abrangido pelo IRS automático, terá acesso imediato à proposta de liquidação, que indica o eventual valor a receber. Mas não se esqueça de confirmar o IBAN antes de aceitar a entrega automática. Se deixar passar o tempo e nada fizer até 30 de junho, a declaração de IRS é considerada aceite e entregue nessa data, que é o último dia do prazo de entrega de IRS. Caso tenha direito a reembolso, esta será uma má opção, pois as Finanças só vão dar início ao processo de pagamento após 30 de junho.

Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática da declaração de IRS, basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a sua senha de identificação. Se não encontrar um atalho para IRS no ecrão incial, procure no menu lateral por “Todos os Serviços” e deslize até “IRS”. Selecione a opção “IRS automático”.

Se não estiver abrangido pelo IRS automático, encontra a mensagem “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”. Neste caso, deve preencher a sua declaração manualmente.

Além de não terem de preencher a declaração de IRS, estes contribuintes têm acesso imediato à proposta de liquidação, que menciona o eventual valor a receber ou a pagar caso, e é importante que se certifique, confirme o IBAN antes de aceitar a entrega automática.

Em 2024, a novidade passa pela inclusão das aplicações em certificados de reforma na lista dos benefícios fiscais admitidos na declarão automática.

São elegíveis para IRS automático em 2024 os contribuintes que em 2023 obtiveram rendimentos que se enquadram nesta lista:

  • rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A);
  • pensões (categoria H);
  • rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código “Outros prestadores de serviços”) enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do  portal das Finanças;
  • rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento;
  • rendimentos obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano (não inclui residente não habitual);
  • benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).

Ainda que se enquadrem na lista anterior, ficam excluídos de IRS automáticos os contribuintes que

  • estão abrangidos pelo IRS Jovem;
  • pagam pensões de alimentos;
  • fizeram deduções relativas a ascendentes;
  • têm de repor valores de benefícios fiscais;
  • fazem deduções referentes a pessoas com deficiência;
  • fazem deduções por dupla tributação internacional;
  • fazem deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
  • tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2023.

O período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2023 decorre de 1 de abril a 30 de junho.

NOTA: A declaração automática do IRS não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, caso lhes seja pedido, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionados na declaração.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.