
Não é necessário realizar qualquer procedimento específico para aderir ao IRS Jovem: a adesão é automaticamente efetuada durante a entrega da declaração de rendimentos.
O IRS Jovem é um regime tributário especial que isenta de impostos sobre parte dos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B) nos primeiros cinco anos de atividade profissional, sejam estes consecutivos ou intercalados.
No primeiro ano de atividade, os jovens não pagam IRS, estando o rendimento isento na totalidade. Contudo, é importante estar familiarizado com os limites, cujo ponto de referência é o Indexante dos Apoios Sociais (atualmente de 509,26 euros):
- 100% de isenção no primeiro ano: aplicado até ao limite de 20.370,4 euros (correspondente a 40 vezes o valor do IAS);
- 75% de isenção no segundo ano: até ao limite de 15.277,8 euros (30 vezes o valor do IAS);
- 50% de isenção no terceiro e quarto anos: até ao limite de 10.185,2 euros (20 vezes o valor do IAS);
- 25% de isenção no quinto ano: aplicado até ao limite de 5.092,6 (10 vezes o valor do IAS).
Feitas as contas um jovem com salário de 1.500 euros conseguirá poupar mais de 10 mil euros (10.082 euros) ao longo dos cinco anos do IRS Jovem, que se traduz num acréscimo de 5.987 euros em comparação com o sistema do ano passado.
No primeiro ano, poupará 2.951 euros, no segundo ano 2.674 euros, no terceiro e quarto anos 1.782 euros. No quinto ano, por ser aplicada uma taxa mais baixa irá poupar apenas 891 euros.
CRITÉRIOS DE ELIGIBILIDADE
- O IRS Jovem aplica-se apenas aos cidadãos com idades entre 18 e 26 anos que recebem rendimentos de trabalho dependente ou independente pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos, igual ou superior ao ensino secundário;
- Além disso, os jovens que completaram um doutoramento até aos 30 anos também são elegíveis;
- Para usufruir do IRS Jovem, é essencial apresentar a declaração de IRS separada da dos pais, mesmo que partilhem a mesma morada fiscal;
- Os jovens só podem preencher o IRS Jovem uma vez. Não é obrigatório que os cinco anos de isenção no IRS ocorram de forma consecutiva. Se trabalhares durante 1 ano e depois ficares desempregado, poderás usufruir do IRS jovem posteriormente desde que sejam respeitados os restantes requisitos, incluindo a tua idade;
- Jovens que tenham conciliado trabalho com os estudos estão em pé de igualdade, ou seja, podem preencher o IRS Jovem. O requisito é claro e indica que o benefício só pode ser obtido após a conclusão do ciclo de estudos;
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IRS PARA BENEFICIAR DESTE DESCONTO?
Ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, os contribuintes que queiram optar pelo IRS Jovem devem fazer essa opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A.
Atenção: se optar pelo IRS automático não pode fazer esta opção.
Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português
- Caso os campos não estejam já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
- No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) que lhe pagou os rendimentos.
- No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
- Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano.
- No campo “Retenções na Fonte” deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
- Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social.
- Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.
Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem
- Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
- No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
- Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
- No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
- Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.
NOTA: As datas de entrega do IRS Jovem 2024 coincidem com as datas de entrega do IRS para os restantes contribuintes, Inicia-se a 1 de abril e prolonga-se até ao dia 30 de junho.
