Direito

Partilhas de terrenos: Estado quer obrigar proprietários de terrenos rústicos a vender

Heranças e partilhas de terrenos rústicos

Uma das principais alterações propostas é a obrigatoriedade de, numa herança, a habilitação de herdeiros ter de ser feita no prazo de seis meses, sendo que atualmente lei não prevê qualquer prazo. Depois, o prazo para aceitar ou repudiar a herança passará a ser de dois anos, em vez dos atuais dez. Os herdeiros têm de se decidir num prazo de dois anos sobre as partilhas de terrenos rústicos. Caso não haja um entendimento, é nomeado um gestor de heranças (na falta de entendimento pode ser o próprio tribunal) e passa a ser permitida a venda dos respetivos terrenos… desde que a maioria esteja de acordo. Ou seja, deixa de ser exigida unanimidade, como acontece atualmente.

As medidas em causa constam da proposta de lei da reforma da propriedade rústica, aprovada esta segunda-feira (25 de março de 2024) na última reunião do Conselho de Ministros de António Costa. A decisão final, no entanto, terá de ser tomada pelo próximo Executivo, já liderado por Luís Montenegro.

NOTA: As novas regras propostas visam apenas os terrenos rústicos, ou seja, os prédios mistos e os urbanos não são abrangidos. 

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