
Aquando da consulta pública, a versão do programa Mais Habitação, aprovado pelo Governo socialista em outubro do ano passado, transformando-se na Lei n.º 56/2023), chegou a ter a indicação de que os senhorios que promovessem arrendamento em condições de sobrelotação ficariam responsáveis por encontrar uma “alternativa habitacional” para os seus arrendatários, caso essa situação fosse detetada pelas câmaras municipais.
Segundo a definição do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, vive-se em condições de sobrelotação da habitação se esta não dispuser de um número mínimo de espaços que permita: uma divisão comum; uma divisão para cada casal; uma divisão para cada adulto; uma divisão para cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos; uma divisão para cada pessoa de sexo diferente entre os 12 e os 17 anos; uma divisão para cada duas pessoas com menos de 12 anos.
Porém, no que respeita à lei, a sobrelotação só tem as implicações pelas consequências que possa provocar, ou seja por situações que mereçam a intervenção de organismos públicos (por exemplo riscos para a segurança ou insalubridade).
Segundo o INE, em 2023, a taxa de sobrelotação da habitação era mais elevada para a população mais jovem (21,8% para o grupo etário até aos 17 anos), diminuindo com a idade (13,9% para os adultos e 4,4% para os idosos).
Porém, há uma conclusão a tirar: nada na lei fixa um limite para o número de pessoas que pode habitar uma casa, ainda que, geralmente, nos contratos de arrendamento, os senhorios limitem a utilização ao agregado familiar e proíbam a hospedagem.
