Direito

AL: nova contribuição e caducidade de licenças vão cair por terra

O novo Governo quer revogar várias medidas do Mais Habitação.

1)Acabar com a contribuição extraordinária ao AL

Contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) de 15% a calcular tendo por base os coeficientes económicos e de pressão urbanística. É aplicada em apartamentos de AL e em estabelecimentos de hospedagem em apartamentos no litoral do país (zonas mais densificadas).

2)Acabar com limites à duração das licenças de alojamento turístico temporário

Os novos registos passaram a ter duração de cinco anos e as licenças existentes seriam alvo de reapreciação em 2030, ano a partir do qual passariam a ser renováveis por cinco anos.

3)Outras medidas em perspetiva

A possibilidade de dois terços do condomínio poder decidir cancelar um negócio de AL existente ou ainda a obrigatoriedade de provar a manutenção da atividade de AL, sob pena de cancelamento dos registos.

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