
Inquilinos: dicas para baixar o IRS das rendas
Quem declarar as rendas no IRS pode deduzir 15% do valor suportado com esta despesa de habitação, o que permite beneficiar até ao máximo de 502 euros.
No entanto, no caso do seu rendimento o colocar no 1º escalão de IRS, isto é, com um rendimento coletável até 7.479 euros, então, nesse contexto, terá direito a uma majoração sobre a dedução das rendas. Nesse cenário, o limite sobe até os 800 euros.
Para usufruir destes benefícios fiscais, tem de ter:
- Ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças;
- Ter celebrado o contrato de arrendamento ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
1º passo: fazer a soma dos valores das rendas
Somar os valores apresentados nos recibos de pagamento entregues pelo senhorio (nem que não os tenham pago os 12 meses)
- Apenas irão ser consideradas as rendas que cumprirem os seguintes critérios:
- Constem de faturas de prestações de serviços isentas de IVA comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cujos senhorios se encontrem devidamente enquadrados no setor de atividade da secção L, classe 68200 – Arrendamento de bens imobiliários;
- Tenham sido comunicadas à AT por via da emissão de recibos de renda eletrónicos;
- Tenham sido comunicadas à AT por via da declaração anual, nos casos em que os senhorios não estejam obrigados à emissão de fatura, nem à emissão do recibo de renda eletrónico.
2º passo: deduzir eventuais apoios ou subsídios
Por exemplo, o Porta 65. É necessário descontar essas ajudas ao valor total das rendas pagas. Posteriormente, será o resultado desse cálculo, a diferença de valores, que deve declarar no IRS.
3º passo: indicar o valor das rendas no Anexo H
Tem de adicionar o anexo H, da declaração de IRS, e depois percorrer o mesmo até chegares ao quadro 6 – C.
Se escolheu uma declaração pré-preenchida pela AT, à partida, o valor das rendas já deve encontrar-se inscrito nesse quadro, embora não seja visível.Para verificar se o valor em causa está apresentado corretamente, deve colocar um visto no campo “01”, indicando que deseja prescindir do pré-preenchimento da AT. Então, se o valor das rendas se apresentar correto, deve colocar um visto no campo “02”, regressando então ao modo de pré-preenchimento.
Se escolheu uma declaração vazia ou o valor das rendas pré-preenchido se encontrar incorreto, será necessário inserir ou corrigir esta informação no quadro 6 – C. Para o conseguir fazer, clica em “Adicionar Linha” e preencha os dados solicitados:
- Campo de preenchimento designado “Código Despesa/Encargo”: deves selecionar o código 654, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”;
- Campo “Titular”: neste espaço, deves colocar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino, isto é, o teu;
- Campo “Montante”: por fim, deves indicar o valor das rendas deduzido dos respetivos subsídios ou apoios.
4º passo: identificar o imóvel (igualmente) no anexo H
Deve também fazer o preenchimento do quadro 7 do anexo H. Clicar em “Adicionar Linha” e preencher os espaços, com as informações indicadas, nomeadamente:
- Campo de preenchimento designado “Natureza do encargo”: neste campo, coloca o código 05, que corresponde a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente”;
- Campo de preenchimento designado “Freguesia”: neste campo, deves introduzir o código da freguesia onde se localiza o imóvel*;
- Campo de preenchimento designado “Tipo”: neste campo, deves indicar o tipo de imóvel (isto é, se é “Urbano”, “Rústico” ou “Omisso”)*;
- Campo de preenchimento designado “Artigo”: neste campo, deves inscrever o artigo do imóvel*;
- Campo de preenchimento designado “Fração”: neste campo, deves indicar a fração do imóvel*;
- Campo de preenchimento designado “Titular”: neste campo, deves mencionar o NIF do inquilino, ou seja, o teu;
- Campo de preenchimento designado “NIF do arrendatário”: não deves preencher este campo;
- Campo de preenchimento designado “NIF do Mutuante/Locador”: neste campo, deves indicar o NIF do senhorio.
Senhorios: dicas para baixar o IRS das rendas
Após colocarem uma casa no mercado de arrendamento os senhorios têm certas obrigações:
- O registo de contrato no Portal das Finanças;
- A emissão de recibos eletrónicos de renda;
- A entrega da Declaração Anual de Rendas;
- A comunicação de quaisquer alterações ou rescisão de um contrato de arrendamento;
Dentro dessas obrigações, também está incluída a entrega do modelo 3 do IRS, com o anexo correspondente aos rendimentos, bem como o pagamento de um imposto pelas rendas, que corresponde a 28% do valor auferido.
No entanto, há formas de reduzir este valor
1-Incluir o imóvel no Programa de Arrendamento Acessível
Os senhorios que incluírem imóveis no Programa de Arrendamento Acessível poderão beneficiar de uma isenção no IRS e IRC sobre as respetivas rendas. Isto, desde que eles cumpram certos requisitos, nomeadamente os seguintes:
- O valor da renda deve ser 20% mais baixo (pelo menos) do que o valor de referência. O cálculo é realizado segundo parâmetros como tipologia, área, média de preços divulgada pelo INE, entre outras características;
- O contrato de arrendamento deve apresentar uma duração mínima de cinco anos. (Para estudantes do ensino superior, pode ser assinado um contrato por apenas nove meses);
- É possível arrendar habitações ou somente uma parte. O registo dever realizado via Portal da Habitação, espaço onde as condições necessárias para aderir ao programa podem ser consultadas;
É importante ter em conta que deve referenciar o imóvel que deu origem aos rendimentos no quadro 4.1 (Anexo F), aquando da entrega da declaração de IRS. Já no quadro 6D, deve constar o número do contrato de arrendamento.
2. Arrendar o imóvel por mais tempo
Segundo o Regime de Redução de Taxa (artigo 72.º do CIRS), quanto maior é a duração do contrato celebrado, maior é a redução da taxa de tributação autónoma.
Tem em conta os benefícios, segundo as seguintes reduções:
- Num contrato inferior a 2 anos: Taxa de IRS=28%;
- Num contrato ≥ 2 anos e inferior a 5 anos: Taxa de IRS=26%;
- Num contrato ≥ 5 anos e inferior a 10 anos: Taxa de IRS=23%;
- Num contrato ≥ 10 anos e inferior a 20 anos: Taxa de IRS=14%;
- Num contrato com 20 ou mais anos: Taxa de IRS=10%.
Para se poder beneficiar desta redução da taxa autónoma, é preciso primeiro informar a Autoridade Tributária do registo do contrato e das suas respetivas renovações. No momento de preencher a sua declaração de IRS, deve completar o quadro 4.2 (Anexo F).
Os rendimentos não são tributados de igual modo. As taxas gerais aplicadas aos salários e às pensões comprovam-no, pois aumentam consoante a evolução dos rendimentos. Este facto encontra-se explicito no Código do IRS (CIRS).
Como foi referido, os rendimentos prediais são tributados pela taxa fixa de 28%, o que corresponde a uma tributação autónoma. Podes ainda optar por selecionar o englobamento, no qual são somados todos os rendimentos (salários, pensões, rendas, etc) e a esse total a taxa do IRS do escalão que lhe compete é aplicada. Esta alternativa pode revelar-se bastante vantajosa para taxas inferiores à taxa fixa.
3. Englobamento
Para optar pelo englobamento por oposição à tributação autónoma, deve estar atento/a ao anexo F, quadro 6F, opção ‘Englobamento”. Esta possibilidade pode ser particularmente vantajosa para casas que dão prejuízo aos senhorios, por causa de obras realizadas, por exemplo.
É possível deduzir o prejuízo nos seis anos posteriores. Basta incluir na declaração os encargos que tiveste com as obras. Eles devem ser comprovados com as faturas da despesa.
Ter em conta que se optar pela tributação autónoma, as despesa com obras só são deduzidas no ano da sua declaração.
Os rendimentos auferidos à conta das rendas devem entrar na categoria F (rendimentos prediais). No entanto, existem casos em que os pode declarar como rendimentos da categoria B (nomeadamente, rendimentos empresariais e profissionais).
Esta alternativa somente se encontra disponível para quem tem atividade aberta como trabalhador independente. Contudo, é preciso apresentar o arrendamento como atividade económica e passar recibos verdes em vez de recibos de renda.
Deve ter em consideração que ao selecionar esta possibilidade terá de optar pelo englobamento de rendimentos. Esta via somente traz vantagens para os senhorios que recebam rendas baixas, pois, por serem somadas aos outros rendimentos, poder ter de pagar mais do que o imposto de 28% estabelecido pela tributação autónoma.
