Direito

Porta 65 Jovem, alargado e simplificado

O programa deixa de exigir a apresentação prévia de contrato de arrendamento e o valor da renda também já não é critério de exclusão.

Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República na quinta-feira, lê-se que o “Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 03 de setembro, alargando o acesso ao Programa Porta 65 Jovem”.

A ideia é que as mudanças entrem em vigor no próximo período de candidaturas, que arranca em setembro.

A estimativa do Governo é que, com estas alterações, o apoio Porta 65 Jovem possa chegar aos 40 mil jovens este ano, depois de no ano passado terem sido apoiadas 28 mil pessoas.

Assim, os jovens, em primeiro lugar, vão ao Portal da Habitação candidatar-se e não vão anexar nenhum contrato, nem promessa de contrato. O Estado vai dizer qual é o valor do apoio que vai receber e, aí sim, o jovem vai à procura de casa de acordo com o valor que vai receber.  Haverá um prazo de dois meses para esse processo de procura.

O que vai mudar no Porta 65 Jovem?

  • Apoio ao arrendamento deixa de ter uma renda máxima como limite de exclusão;
  • Vai deixar de ser preciso a apresentação prévia um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato para saber qual o valor do apoio;
  • Candidaturas vão passar a poder ser feitas com três recibos de vencimento, ao invés dos atuais seis (quando não se entrega a declaração de IRS), o que diminui a espera para quem entrou recentemente no mercado de trabalho.

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