
Os maiores de 35 anos vão poder beneficiar do desconto em sede de IMT e Imposto do Selo (IS) na compra da primeira casa, desde que adquiram o imóvel em conjunto com um jovem elegível.
O benefício aplica-se apenas à parte correspondente ao jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, pelo que a restante parte da transação será sujeita à tabela atual do IMT e à taxa do IS, considerando a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa.
A medida – que o Executivo pretende que entre em vigor em agosto – atribui uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de casa cujo valor (para efeitos de liquidação destes impostos) não supere os 316.772 euros, ou seja, o equivalente ao 4.º escalão do IMT.
A medida contempla ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).
