
Há contudo um “mas”, que é a sua regulamentação, mas a garantia pública entra em vigor, hoje, e abrange jovens que ganhem até 5800 euros por mês e comprem casa por máximo de 450 mil euros.
A medida espera a portaria para a regulamentar completamente (conhecer todo o desenho), prevista para o mês de agosto.
REQUISITOS PARA A GARANTIA PÚBLICA
Os beneficiários da medida não poderão ser já proprietários de prédio urbano ou fracção de prédio urbano, nem ter já usufruído desta garantia pública noutro momento.
A garantia pública será concedida às instituições de crédito que financiem os jovens, beneficiários finais deste apoio, que comprem uma primeira casa para habitação própria e permanente.
Fica estabelecida a condição de os bancos financiarem a totalidade do preço de transação da casa a ser adquirida. (Esta medida permite, assim, contornar os limites que são impostos pelo regulador aos bancos, que estão impedidos de conceder crédito à habitação num valor correspondente a 100% do valor do imóvel. Regra geral, e salvo algumas exceções, o empréstimo pode ascender a um máximo de 90% do valor do imóvel adquirido).
ISENÇÃO DE IMT E IMPOSTO DE SELO
Está também prevista uma isenção de IMT para imóveis com preço até 316.772 euros. Para imóveis acima deste valor e até 633.453 euros (valor que corresponde ao quinto escalão do IMT), mantém-se a isenção máxima do escalão anterior; para imóveis de valor superior a este, não haverá qualquer isenção. Garantia pública abrange jovens que ganhem até 5800 euros por mês e comprem casa por máximo de 450 mil euros. Ao contrário do que acontece com a garantia pública, neste caso, o Governo não estabeleceu qualquer tecto aos rendimentos auferidos pelos beneficiários destas isenções fiscais
ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS (REGISTO)
Para além disso, será ainda criada uma isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição e pela transmissão intervivos a título oneroso (isto é, transmissão de bens entre pessoas vivas). O limite de preço do imóvel para esta isenção também é de 316.772 euros.
A medida será reavaliada ao fim de três anos.
