Direito

SABE QUANDO E COMO PODE EXIGIR OBRAS AO SEU SENHORIO?

A urgência das intervenções, bem como o tipo, determinam como pode atuar um inquilino. Em primeiro lugar, é necessário apurar qual a urgência das obras.

Quando se trate de obras ou reparações urgentes,

o arrendatário deve informar o senhorio logo que delas tenha conhecimento, para que este as execute de imediato ou num curto período de tempo. Caso o senhorio nada faça, poderá ser o arrendatário a efetuá-las, tendo direito ao reembolso das despesas que tiver na sua execução, e também a uma compensação. Nas situações em que o arrendatário não dispõe de meios económicos que lhe permitam executar as obras urgentes e esteja dependente da atuação do senhorio, poderá ser viável a apresentação de uma ação judicial de natureza cautelar e urgente com vista à realização das obras pelo senhorio, ainda que de forma coerciva.

Quando as obras não sejam urgentes e o arrendatário,

 não estiver autorizado a realizá-las, terá de comunicar a sua necessidade ao senhorio, não se podendo substituir a este ou, caso o pretenda fazer, não tem direito a qualquer reembolso ou compensação. Quando, mesmo tendo conhecimento da necessidade das obras, o senhorio não as execute, não restará, infelizmente, ao arrendatário, outra alternativa que não seja a apresentação da ação processual respetiva.

E Quando é que o inquilino pode fazer obras na casa arrendada sem autorização do senhorio?

Nos casos em que são necessárias obras para correção de más condições de segurança, salubridade ou melhoria do arranjo estético do imóvel, após comunicação dessa intenção ao senhorio, quando este não as realize, mesmo após ter sido intimado pela Câmara Municipal para o efeito. Neste caso, existe também direito ao arrendatário de ser compensado pelas obras que realizou.

A mesma solução se aplica aos casos em que o senhorio não executa obras determinadas pela administração do condomínio do prédio, podendo o arrendatário substituir-se ao senhorio e realizar as mesmas, tendo direito a compensação, o que também ocorre nas situações em que o arrendatário realiza reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício, na falta ou impedimento do administrador do condomínio.

Exerça os seus direitos!

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