
As novas regras para Alojamento Local entram em vigor a 1 de novembro revogando várias medidas que estavam inscritas no ‘Mais Habitação’ do PS
Alterações:
- Registos de AL deixam de ter prazo de validade e podem ser transmitidas
- Os municípios vão ter mais poderes na regulamentação do alojamento local nos seus territórios, quer seja na fiscalização, quer seja na definição de áreas de crescimento.
- Deixa de haver caducidade nos registos
- Condomínios já não têm uma ‘palavra a dizer’ sobre os novos alojamentos locais nos seus prédios.
Recorde-se que em setembro já tinham sido publicadas as normas que revogaram a contribuição extraordinária sobre o alojamento local e o agravamento do IMI nestes imóveis e que introduziu medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.
Os “pontos fundamentais” deste decreto são, pois, 1) a revogação do prazo de caducidade do título de registo do alojamento local (caíram os 5 anos do “Mais Habitação” do PS) e 2) está aberta a possibilidade de transmitir o número do registo de AL , norma do ‘Mais Habitação’ bastante contestada pelo setor do alojamento local – a licença da atividade era intransmissível, mesmo em casos de divórcio, por exemplo.
Contudo, os condomínios não perdem o poder todo.
Agora, para o proibirem, é necessário uma deliberação aprovada por maioria representativa de dois terços da permilagem do prédio, é também preciso que essa deliberação seja “com fundamento na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, solicitando, para o efeito, uma decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente, nos termos dos números seguintes”.
Outra das alterações é a possibilidade de criação do “provedor do alojamento local” que poderá “apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas”, “emitir recomendações” e “aprovar e fazer implementar guias de boas práticas sobre o funcionamento da atividade”.
A autarquia pode ainda definir áreas de contenção de expansão do alojamento local – isto é, zonas onde define um certo limite para esta atividade. O objetivo é que o município defina, por si, “preservar a realidade social dos bairros e lugares”. “O regulamento previsto no número anterior pode impor limites relativos ao número de novos registos de alojamento local permitido para cada uma dessas áreas, em função de fatores como a pressão habitacional e ambiental nelas verificado”, indica o decreto.
A autarquia poderá, contudo, cancelar os registos de alojamento local se, entre outros, o seguro não estiver válido, “quando se verifique a prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio urbano” e nas áreas de contenção.
