Direito

ALOJAMENTO LOCAL : mais poderes para os municípios e menos para os condomínios

As novas regras para Alojamento Local entram em vigor a 1 de novembro revogando várias medidas que estavam inscritas no ‘Mais Habitação’ do PS

Alterações:

  1. Registos de AL deixam de ter prazo de validade e podem ser transmitidas
  2. Os municípios vão ter mais poderes na regulamentação do alojamento local nos seus territórios, quer seja na fiscalização, quer seja na definição de áreas de crescimento.
  3. Deixa de haver caducidade nos registos
  4. Condomínios já não têm uma ‘palavra a dizer’ sobre os novos alojamentos locais nos seus prédios.

Recorde-se que em setembro já tinham sido publicadas as normas que revogaram a contribuição extraordinária sobre o alojamento local e o agravamento do IMI nestes imóveis e que introduziu medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

Os “pontos fundamentais” deste decreto são, pois, 1) a revogação do prazo de caducidade do título de registo do alojamento local (caíram os 5 anos do “Mais Habitação” do PS) e 2) está aberta a possibilidade de transmitir o número do registo de AL , norma do ‘Mais Habitação’ bastante contestada pelo setor do alojamento local – a licença da atividade era intransmissível, mesmo em casos de divórcio, por exemplo.

Contudo, os condomínios não perdem o poder todo.

Agora, para o proibirem, é necessário uma deliberação aprovada por maioria representativa de dois terços da permilagem do prédio, é também preciso que essa deliberação seja “com fundamento na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, solicitando, para o efeito, uma decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente, nos termos dos números seguintes”.

Outra das alterações é a possibilidade de criação do “provedor do alojamento local” que poderá “apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas”, “emitir recomendações” e “aprovar e fazer implementar guias de boas práticas sobre o funcionamento da atividade”.

A autarquia pode ainda definir áreas de contenção de expansão do alojamento local – isto é, zonas onde define um certo limite para esta atividade. O objetivo é que o município defina, por si, “preservar a realidade social dos bairros e lugares”. “O regulamento previsto no número anterior pode impor limites relativos ao número de novos registos de alojamento local permitido para cada uma dessas áreas, em função de fatores como a pressão habitacional e ambiental nelas verificado”, indica o decreto.

A autarquia poderá, contudo, cancelar os registos de alojamento local se, entre outros, o seguro não estiver válido, “quando se verifique a prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio urbano” e nas áreas de contenção.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.