
Os cartões de refeição em Portugal oferecem vantagens significativas tanto para as empresas quanto para os trabalhadores (que os podem gastar em restaurantes e supermercados) e isenção de impostos até 9,60€/dia (comparado aos 6€/dia pagos em dinheiro).
A principal desvantagem reside na impossibilidade do colaborador utilizar o cartão num determinado estabelecimento que não tenha acordo com o banco emissor.
Embora o subsídio de alimentação não seja obrigatório por lei, quando pago, deve seguir estas regras:
- Igualdade de tratamento: todos os colaboradores devem receber o subsídio de forma igual, como estipulado pelo artigo 24º do Código do Trabalho;
- Trabalho a Tempo Parcial: segundo o artigo 154º do Código do Trabalho os colaboradores com jornadas superiores a 5 horas/dia devem receber o subsídio proporcionalmente;
- Trabalho em regime remoto: segundo o DL nº 83/2021, os colaboradores em teletrabalho têm direito ao mesmo subsídio, seja em dinheiro ou cartão.
NOTA: Atualmente, existem várias opções de cartões refeição disponíveis, criados para simplificar o pagamento do subsídio de alimentação. Estes são emitidos por diferentes instituições financeiras e adaptados a diferentes necessidades:
- Ticket Restaurant (Edenred)
- Sodexo Refeição Pass
- Cartão Free Refeição (Millennium BCP)
- Euroticket (Santander Totta)
- Cartão Montepio Menu
- Cartão Caixa Break (CGD)
- Cartão Refeição Banco Popular
- CA Buffet (Crédito Agrícola)
- Cartão Payrest (Banif)
