Direito

Em que situações o inquilino deve permitir a visita do senhorio?

Caso não esteja nada estipulado no contrato de arrendamento, o inquilino não está obrigado a abrir as portas da sua habitação.

Contudo, há exceções.

  • Obras urgentes
  • Nos três meses anteriores ao final do contrato, segundo o artigo 1081º do Código Civil, o senhorio tem direito de acesso ao imóvel para, por exemplo, mostrar o mesmo a possíveis interessados no arrendamento.

Toda e qualquer visita deve ser justificada e agendada com antecedência, em dias e horários a serem acordados por ambas as partes de preferência por carta registada com AR.

As visitas devem ser realizadas nos dias úteis entre as 17h30 e as 19h30 ou aos fins de semana entre as 15h e as 19h.

Uma vez dentro de casa, o senhorio deve respeitar a privacidade do inquilino e, no caso de haver necessidade de tirar fotos à habitação, deve pedir-lhe autorização.

CASOS DE ASSÉDIO, COMO PROCEDER:

Quando o senhorio tem atos de assédio para com o inquilino e este toma medidas relativamente à situação, pode ser aplicada uma sanção pecuniária ao senhorio de 20 euros por dia.

Caso o inquilino tenha uma idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%, este valor aumenta para 30 euros diários.

Além disso, o artigo 190.º do Código Penal refere que, “quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias”.

A pena é agravada se esta situação decorrer “de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas”, caso em que consequência é pena de prisão até três anos ou pena de multa.

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