
Sendo uma das questões que mais se levantam neste escritório, talvez seja útil lembrar que, com a atual lei de garantias, as casas têm:
a) Um prazo de garantia de 10 anos relativo a elementos construtivos estruturais;
b) Um prazo de garantia de 5 anos nos outros elementos da casa.
As características do imóvel devem estar descritas na ficha técnica da habitação, correspondendo ao estado da casa aquando da compra.
Ao enfrentar um defeito, tem o direito à resolução gratuita desse problema através de quatro vias: a) Reparação. b) Substituição. c) Redução proporcional do preço. d) Rescisão do contrato.
Sobre a forma de proceder, é aconselhável, junto com o seu advogado, proceder a um levantamento prévio de todos os defeitos e elaborar um relatório com um engenheiro civil, preparatória da sua reclamação.
Neste escritório, trabalhamos com peritos especializados na matéria que ajudam na identificação dos defeitos visíveis e nos ocultos, oferecendo a forma melhor para na sua reparação e os custos que devem ser imputados ao empreiteiro.
MUITO IMPORTANTE: A ação deve iniciar antes do prazo de três anos a contar da comunicação desse defeito, porque após este prazo, o vendedor fica desonerado da obrigação de reparação dos defeitos denunciados.
