
A partir de novembro de 2029, os certificados de aforro em papel vão terminar.
Os aforristas devem pedir a conversão digital dos títulos físicos das séries A, B e D (não dos demais) a partir de janeiro de 2026, entregando-os em papel pessoalmente nas lojas da rede dos CTT .
O aforrista terá de levar o seu cartão do cidadão ou outro documento de identificação (passaporte), bem como o NIF, comprovativos de IBAN e de morada fiscal (que pode ser obtida no Portal das Finanças) e ainda de comprovativo de profissão e entidade patronal.
NOTA: Caso a conversão dos certificados de aforro não seja efetuada, não perde o seu dinheiro, mas estes serão “automaticamente amortizados”, transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência.
TRANSMISSÃO POR MORTE
As novas regras determinam ainda que qualquer transmissão de certificados de aforro das séries A, B e D, por morte do titular da Conta Aforro, que ocorra a partir do dia 5 de janeiro de 2026 (inclusive), será apenas concretizada por registo dos certificados de aforro em contas abertas em nome dos herdeiros.
