Direito

Obras em casa: quando é preciso autorização da CM?

Um tema em voga, agora, com a recente fiscalização à casa do (ainda) P.M. e que talvez mereça um rápido esclarecimento…

Não é necessária autorização da câmara municipal quando:

  • As obras não obrigam a demolição que coloque em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), ou não impliquem modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado. Mas aconselhamos-te a que consultes sempre um técnico. Tratando-se de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras;
  • Se pinta a casa (apartamento) por dentro e mudar os azulejos da cozinha;
  • Se arranja o telhado ou coloca painéis solares – se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro;
  • Se quer fechar uma varanda – em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara. Verifica com a tua autarquia. Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços. O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.

É necessária autorização da câmara municipal quando:

  • Se quer modificar a fachada do prédio, aumentando-a, por exemplo, implica licenciamento camarário;
  • Se quer pintar o edifício de uma cor diferente da original (pintar do mesmo tom não exige formalidades).

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