Direito

Via verde para trabalhadores estrangeiros: sabe o que é?

A nova “via verde” para a imigração entrou em vigor no dia 1 de abril de 2025 e visa permitir acelerar e simplificar o processo de contratação de trabalhadores estrangeiros, especialmente orientada às empresas de grande dimensão.

COMO FUNCIONA:

  1. A entidade empregadora deve enviar um e-mail à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com toda a documentação necessária para iniciar o pedido de visto;
  2. No prazo de dois dias, o processo é encaminhado para o posto consular competente, que agenda o atendimento dos candidatos para a entrega dos documentos originais;
  3. Após a entrega, o pedido é analisado e dá-se início ao processo de emissão do visto;
  4. Numa fase seguinte, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) emitem os pareceres necessários para a concessão do visto;
  5. Por fim, os postos consulares tomam a decisão final e comunicam o desfecho ao requerente.

Este processo é realmente baste burocrático, obriga a um contrato de trabalho válido, acesso a formação adequada da aprendizagem da língua portuguesa e um alojamento condigno.

Os vistos deverão ser emitidos no prazo de até 20 dias após o atendimento do requerente no posto consular, desde que estejam reunidos todos os requisitos legais como a apresentação de um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem, entre outros documentos obrigatórios.

A via verde pode ser usufruída por todas as empresas?

Não. A adesão a este protocolo está reservada a confederações, associações patronais e empresas que cumpram critérios rigorosos.

No caso das associações empresariais, é necessário:

  1. Ter pelo menos 30 associados;
  2. Apresentar um volume de negócios anual igual ou superior a 250 milhões de euros.

Já para as empresas, os requisitos são:

  1. Ter 150 ou mais trabalhadores;
  2. Registar um volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros;
  3. Não ter dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária;
  4. Ter um código de certidão permanente válido.

Consequências para empregadores incumpridores?

A AIMA tem até cinco dias úteis para atuar, ao suspender a participação da empresa e ao informar todos os intervenientes. Dependendo da gravidade da infração, essa suspensão pode levar à exclusão definitiva do regime especial de contratação.

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