
A nova “via verde” para a imigração entrou em vigor no dia 1 de abril de 2025 e visa permitir acelerar e simplificar o processo de contratação de trabalhadores estrangeiros, especialmente orientada às empresas de grande dimensão.
COMO FUNCIONA:
- A entidade empregadora deve enviar um e-mail à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com toda a documentação necessária para iniciar o pedido de visto;
- No prazo de dois dias, o processo é encaminhado para o posto consular competente, que agenda o atendimento dos candidatos para a entrega dos documentos originais;
- Após a entrega, o pedido é analisado e dá-se início ao processo de emissão do visto;
- Numa fase seguinte, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) emitem os pareceres necessários para a concessão do visto;
- Por fim, os postos consulares tomam a decisão final e comunicam o desfecho ao requerente.
Este processo é realmente baste burocrático, obriga a um contrato de trabalho válido, acesso a formação adequada da aprendizagem da língua portuguesa e um alojamento condigno.
Os vistos deverão ser emitidos no prazo de até 20 dias após o atendimento do requerente no posto consular, desde que estejam reunidos todos os requisitos legais como a apresentação de um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem, entre outros documentos obrigatórios.
A via verde pode ser usufruída por todas as empresas?
Não. A adesão a este protocolo está reservada a confederações, associações patronais e empresas que cumpram critérios rigorosos.
No caso das associações empresariais, é necessário:
- Ter pelo menos 30 associados;
- Apresentar um volume de negócios anual igual ou superior a 250 milhões de euros.
Já para as empresas, os requisitos são:
- Ter 150 ou mais trabalhadores;
- Registar um volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros;
- Não ter dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária;
- Ter um código de certidão permanente válido.
Consequências para empregadores incumpridores?
A AIMA tem até cinco dias úteis para atuar, ao suspender a participação da empresa e ao informar todos os intervenientes. Dependendo da gravidade da infração, essa suspensão pode levar à exclusão definitiva do regime especial de contratação.
