
O Governo criou uma moratória de crédito para aliviar, por um curto período, famílias (e alguns casos ligados a empresas) afectadas pelos prejuízos e quebras de rendimento. A medida permite suspender temporariamente prestações, sobretudo no crédito à habitação. Mas fica o alerta: não é “dinheiro grátis”: adia-se o problema e, muitas vezes, paga-se mais no fim.
O QUE É, NA PRÁTICA, A MORATÓRIA?
A moratória permite suspender, sem ser considerado incumprimento, o pagamento de capital, juros e encargos por um máximo de 90 dias, com efeitos entre 28 de janeiro e 27 de abril de 2026. Durante esse período:
- o banco não pode cancelar o contrato;
- o prazo do empréstimo é automaticamente prolongado;
- não há penalizações imediatas por incumprimento.
A ideia é dar oxigénio imediato. A dívida não desaparece: empurra-se para a frente.
QUEM PODE BENEFICIAR?
Não é automática nem universal. Exige critérios e, logo, há excluídos relevantes. Em linhas gerais, pode ser pedida por quem tenha contratado o crédito até 26 de janeiro de 2026 e esteja numa das situações previstas, nomeadamente:
- residentes em concelhos oficialmente afectados;
- trabalhadores em lay-off, mesmo residindo fora, desde que trabalhem em empresas afectadas;
- titulares de crédito à habitação própria e permanente.
Ficam, em regra, de fora:
- quem tenha dívidas às Finanças ou à Segurança Social;
- quem já estivesse em incumprimento há mais de 90 dias;
- créditos para segundas habitações;
- imóveis destinados a arrendamento;
- outros tipos de crédito, mesmo que tenham hipoteca associada.
COMO PEDIR?
O pedido é feito directamente junto do banco, por escrito ou pelos canais habituais, com uma declaração de adesão a confirmar que reúne as condições.
Prazos de resposta/aplicação indicados:
- o banco tem três dias úteis para recusar, se os requisitos não estiverem cumpridos;
- ou cinco dias úteis para aplicar a moratória.
Não podem ser cobradas comissões ou encargos adicionais pela adesão.
OS PRINCIPAIS RISCOS ?
A moratória pode aliviar já, mas tende a encarecer depois. O mecanismo é simples: suspende pagamentos, mas o custo do dinheiro continua a contar. Na prática:
- o custo total do empréstimo tende a aumentar (juros continuam a ser contabilizados);
- o prazo pode alongar, ficando mais tempo “preso” ao crédito;
- as prestações futuras podem subir quando a moratória terminar.
Opinião directa: a moratória só faz sentido quando há aperto real e imediato. Usá-la “porque dá jeito” é uma má decisão financeira.
BASE LEGAL: As regras constam do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que define o regime de suspensão aplicável às famílias e empresas afectadas pela tempestade Kristin.
