Direito

MORATÓRIA KRISTIN: COMO PEDIR A SUSPENSÃO DOS SEUS CRÉDITOS

O Governo criou uma moratória de crédito para aliviar, por um curto período, famílias (e alguns casos ligados a empresas) afectadas pelos prejuízos e quebras de rendimento. A medida permite suspender temporariamente prestações, sobretudo no crédito à habitação. Mas fica o alerta: não é “dinheiro grátis”: adia-se o problema e, muitas vezes, paga-se mais no fim.

O QUE É, NA PRÁTICA, A MORATÓRIA?
A moratória permite suspender, sem ser considerado incumprimento, o pagamento de capital, juros e encargos por um máximo de 90 dias, com efeitos entre 28 de janeiro e 27 de abril de 2026. Durante esse período:

  • o banco não pode cancelar o contrato;
  • o prazo do empréstimo é automaticamente prolongado;
  • não há penalizações imediatas por incumprimento.

A ideia é dar oxigénio imediato. A dívida não desaparece: empurra-se para a frente.

QUEM PODE BENEFICIAR?
Não é automática nem universal. Exige critérios e, logo, há excluídos relevantes. Em linhas gerais, pode ser pedida por quem tenha contratado o crédito até 26 de janeiro de 2026 e esteja numa das situações previstas, nomeadamente:

  • residentes em concelhos oficialmente afectados;
  • trabalhadores em lay-off, mesmo residindo fora, desde que trabalhem em empresas afectadas;
  • titulares de crédito à habitação própria e permanente.

Ficam, em regra, de fora:

  • quem tenha dívidas às Finanças ou à Segurança Social;
  • quem já estivesse em incumprimento há mais de 90 dias;
  • créditos para segundas habitações;
  • imóveis destinados a arrendamento;
  • outros tipos de crédito, mesmo que tenham hipoteca associada.

COMO PEDIR?
O pedido é feito directamente junto do banco, por escrito ou pelos canais habituais, com uma declaração de adesão a confirmar que reúne as condições.

Prazos de resposta/aplicação indicados:

  • o banco tem três dias úteis para recusar, se os requisitos não estiverem cumpridos;
  • ou cinco dias úteis para aplicar a moratória.

Não podem ser cobradas comissões ou encargos adicionais pela adesão.

OS PRINCIPAIS RISCOS ?

A moratória pode aliviar já, mas tende a encarecer depois. O mecanismo é simples: suspende pagamentos, mas o custo do dinheiro continua a contar. Na prática:

  • o custo total do empréstimo tende a aumentar (juros continuam a ser contabilizados);
  • o prazo pode alongar, ficando mais tempo “preso” ao crédito;
  • as prestações futuras podem subir quando a moratória terminar.

Opinião directa: a moratória só faz sentido quando há aperto real e imediato. Usá-la “porque dá jeito” é uma má decisão financeira.

BASE LEGAL: As regras constam do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que define o regime de suspensão aplicável às famílias e empresas afectadas pela tempestade Kristin.

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