Direito

Isenção temporária de taxas para renovação do CC

A portaria N.º 62/2026/1 criou uma isenção temporária de taxas para:

  • Renovação do cartão de cidadão perdido/extraviado/inutilizado por motivo imputável à tempestade, e
  • Emissão de cartão de cidadão quando há perda/extravio/inutilização de bilhete de identidade vitalício, desde que o pedido seja apresentado até 31 de março de 2026.

Tal como noutros diplomas do pacote, há também retroatividade de efeitos a 28 de janeiro de 2026.

É uma medida pequena, mas inteligente. Em calamidade, documentos perdidos significam bloqueios (banco, seguros, apoios). Aqui o Estado corta burocracia onde ela mais atrapalha.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.