
Quem tem rendas a declarar relativas a 2025 não pode ignorar uma data-chave: 2 de março de 2026.
Até essa data, deve:
- Confirmar faturas no e-Fatura;
- Verificar se as rendas aparecem nas deduções provisórias no Portal das Finanças;
- Atualizar dados pessoais e agregado familiar (morada, filhos, casamento/divórcio, guarda conjunta);
- Se for senhorio dispensado de recibos eletrónicos, comunicar as rendas recebidas por declaração própria.
Como validar rendas
Inquilinos
- Confirmar que o contrato está registado.
- Verificar que o senhorio emitiu recibos eletrónicos (ou comunicou valores).
- Garantir que os valores estão corretamente associados ao NIF do inquilino.
Senhorios
- Quem emite recibos eletrónicos, regra geral, tem o registo automático.
- Quem está dispensado da emissão eletrónica tem de entregar a declaração específica para comunicar rendas, evitando divergências futuras.
Quando é que as rendas “aparecem” no IRS
O apuramento é progressivo:
- Durante o ano: emissão de recibos/comunicação de valores.
- Início do ano seguinte: consolidação pela AT.
- março: integração nas deduções provisórias.
- abril: pré-preenchimento na declaração.
Erros a evitar
- Deixar tudo para abril: nessa altura, grande parte dos dados já está “fechada”.
- Concluir cedo demais que há falha: pode ser apenas consolidação em curso; o problema é se, perto do prazo, continuar tudo em falta.
- Não conferir NIF/contrato/recibos: basta uma incoerência para perder deduções ou criar divergências.
- Ignorar comunicações do senhorio (ou do próprio, se senhorio dispensado): é meio caminho andado para chatices e, no limite, coimas.
É aqui que se decide boa parte do seu IRS — o resto é, muitas vezes, apenas a formalidade final.
