Direito

PRAZO PARA VALIDAR RENDAS NO IRS: 02 de março

Quem tem rendas a declarar relativas a 2025 não pode ignorar uma data-chave: 2 de março de 2026.

Até essa data, deve:

  • Confirmar faturas no e-Fatura;
  • Verificar se as rendas aparecem nas deduções provisórias no Portal das Finanças;
  • Atualizar dados pessoais e agregado familiar (morada, filhos, casamento/divórcio, guarda conjunta);
  • Se for senhorio dispensado de recibos eletrónicos, comunicar as rendas recebidas por declaração própria.

Como validar rendas

Inquilinos

  • Confirmar que o contrato está registado.
  • Verificar que o senhorio emitiu recibos eletrónicos (ou comunicou valores).
  • Garantir que os valores estão corretamente associados ao NIF do inquilino.

Senhorios

  • Quem emite recibos eletrónicos, regra geral, tem o registo automático.
  • Quem está dispensado da emissão eletrónica tem de entregar a declaração específica para comunicar rendas, evitando divergências futuras.

Quando é que as rendas “aparecem” no IRS

O apuramento é progressivo:

  • Durante o ano: emissão de recibos/comunicação de valores.
  • Início do ano seguinte: consolidação pela AT.
  • março: integração nas deduções provisórias.
  • abril: pré-preenchimento na declaração.

Erros a evitar

  • Deixar tudo para abril: nessa altura, grande parte dos dados já está “fechada”.
  • Concluir cedo demais que há falha: pode ser apenas consolidação em curso; o problema é se, perto do prazo, continuar tudo em falta.
  • Não conferir NIF/contrato/recibos: basta uma incoerência para perder deduções ou criar divergências.
  • Ignorar comunicações do senhorio (ou do próprio, se senhorio dispensado): é meio caminho andado para chatices e, no limite, coimas.

É aqui que se decide boa parte do seu IRS — o resto é, muitas vezes, apenas a formalidade final.

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