Para valores inferiores a 25.000 euros não é necessário entregar declaração de início de atividade [empresarial]. Assim, quem decidir aproveitar o verão para obter um rendimento extra numa atividade pontual, mas não tem contrato de trabalho, pode enviar um ato isolado às Finanças. Para emitir as fatura do ato isolado, os contribuintes devem autenticar-se no Portal das Finanças: Aceder a “Faturas… Continuar lendo Fatura do ato isolado
Fatura do ato isolado
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