Sim e não. Face ao divórcio cada um dos membros do ex-casal continua a ser responsável pelas dívidas comuns do empréstimo habitacional, o que quer dizer que se houver incumprimento contratual os dois poderão vir a responder pela dívida. É, contudo, possível a exoneração de um dos ex cônjuges em situações específicas e desde que haja… Continuar lendo O divórcio, a partilha da casa comum e o novo spread…
O divórcio, a partilha da casa comum e o novo spread…
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