Interessa ter em conta o dia 1 Agosto de 2012 que alterou tudo com a entrada em vigor da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho. O regime legal do cálculo das compensações devidas por cessação de contrato de trabalho encontra-se regulado no artigo 366.º do Código do Trabalho e no artigo 6.º da citada… Continuar lendo Compensação pela cessação do contrato de trabalho
Compensação pela cessação do contrato de trabalho
Partilhar isto:
- Clique para partilhar no Facebook (Abre numa nova janela) Facebook
- Click to share on X (Abre numa nova janela) X
- Clique para partilhar no WhatsApp (Abre numa nova janela) WhatsApp
- Carregue aqui para enviar por email a um amigo (Abre numa nova janela) E-mail
- Carregue aqui para imprimir (Abre numa nova janela) Imprimir
- Clique para partilhar no LinkedIn (Abre numa nova janela) LinkedIn
- Clique para partilhar no Telegram (Abre numa nova janela) Telegram
- Click to share on X (Abre numa nova janela) X
