Todas as compras que feitas por via electrónica são considerados “contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial”. Uma questão essencial é perceber se se pode devolver o bem comprado, exercendo assim o chamado direito de arrependimento. E a resposta é sim. Tem é que existir prova inequívoca de que se diligenciou dentro dos… Continuar lendo Sabia que o “direito de arrependimento” pode ser de 12 meses + 14 dias?
